No dia 27 de novembro deste ano alguns cursos irão participar do ENADE.
O Exame Nacional de Desempenho do Estudante - ENADE é mais uma das medidas dar contra reforma universitária que tende a mascarar a realidade das universidades, seja pública ou privada. Esse exame corresponde apenas 20% da avaliação institucional e é tido por muitas universidades como principal forma de avaliação, sendo assim transfere aos estudantes toda responsabilidade de uma avaliação positiva da instituição onde estuda.
O ENADE faz parte de uma estrutura maior que se chama Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES que prevê três etapas de avaliação, a estrutura física (acessibilidade, salas de aula, biblioteca etc), suporte institucional (pesquisa, extensão, corpo docente).
NÃO SE DEIXE ENGANAR!
Saiba o que diz a Lei nº 10.861/04 sobre o ENADE.
A minha nota aparecerá no histórico escolar?
Não. Segundo o Artigo 5º, Parágrafo 5º da Lei nº 10.861/04, constará no histórico escolar somente se o estudante foi selecionado e se compareceu à prova. Por isso é muito importante que todos compareçam à prova para zerá-la.
A minha nota será divulgada?
Não. Segundo o Artigo 5º, Parágrafo 9º da Lei nº 10.861/04, a nota será entregue individualmente a cada estudante que realizou a prova, através de correspondência enviada à residência do estudante pelo INEP (órgão vinculado ao Ministério da Educação), sendo vedada qualquer identificação nominal do resultado obtido por cada um. Nem a universidade tem acesso às notas individuais.
A faculdade poderá não entregar meu diploma se eu boicotar o ENADE?
Não. Como foi dito, o Artigo 5º, Parágrafo 5º da Lei nº 10.861/04 deixa claro que a única obrigação do estudante é comparecer à prova. É obrigação da faculdade entregar o diploma ao estudante que concluiu o curso devidamente, independentemente de sua nota no ENADE. Qualquer restrição a esse direito é ilegal.
O curso ou a faculdade serão punidos se eu boicotar o ENADE?
Não. Além do ENADE, existem outros três instrumentos de avaliação, focados no curso e na instituição. Conforme o Artigo 10 da Lei nº 10.861/04, os resultados de todas as avaliações considerados insatisfatórios ensejará a celebração de protocolo de compromisso entre a instituição de ensino e o Ministério da Educação (MEC), através do qual a instituição deve apontar as medidas a serem adotadas para a superação dos problemas. Contudo, é preciso dizer que o SINAES não obriga o MEC a garantir recursos às universidades públicas mal avaliadas, a fim de que estas superem suas deficiências, nem o obriga a cobrar das mantenedoras que cortem na carne (ou seja, no lucro) a fim de que seja garantida a permanência e a qualidade de ensino nas universidades particulares. Além de boicotar o ENADE, cabe a nós, estudantes, fazer tais exigências.
Eu poderei perder o FIES ou o ProUni se eu boicotar o ENADE?
Não. Já houve, por parte de algumas mantenedoras, a tentativa de coagir os estudantes e impedir o boicote sob o argumento de que os cursos mal-avaliados no ENADE não poderiam obter nem financiamento do FIES nem bolsa ProUni. Algumas chegaram até a suspendê-los, mas logo a máscara caiu e elas tiveram de recuar. O fato é que não existe nenhuma regra, tanto no FIES como no ProUni, vinculando-os ao ENADE.
Eu poderei ser premiado com uma bolsa se eu tiver um bom desempenho no ENADE?
De fato, o SINAES prevê a concessão de bolsas, por parte do MEC, para os estudantes melhor avaliados no ENADE. No entanto, saiba que em 2005 o MEC concedeu Ínfimas 50 bolsas em todo o Brasil, e que e em 2006 este montante foi ainda menor, a saber, 20 bolsas. Portanto, a chance de um estudante obter uma bolsa através do “bom desempenho” no ENADE é de um em vinte e três mil.
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