Regimento Interno


UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
REGIMENTO INTERNO DA RESIDENCIA ESTUDANTIL DA UFRJ

TÍTULO I
Da Denominação e Localização

Art. 1º - Denomina-se Residência Estudantil a moradia, mantida pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), oferecida aos estudantes de graduação presencial, de ambos os sexos, regularmente matriculados na UFRJ.
§1º O presente instrumento atende ao disposto no Art. 14, da Resolução CEG nº 01/08 e estabelece normas de funcionamento e utilização do espaço físico da moradia estudantil, definindo regras de convivência social.
§2º O Regimento Interno da Residência Estudantil se aplica a todas as unidades de moradia

TÍTULO II
Das Finalidades e Objetivos

Art. 2º -
A Residência Estudantil tem por finalidade garantir moradia ao estudante, dando condições para uma formação pessoal, de consciência social e profissional, além de proporcionar o estímulo à solidariedade universitária, contribuindo para o desenvolvimento pleno das atividades acadêmicas, socioculturais, esportivas, de lazer, políticas e religiosas.

Art. 3º - A Residência Estudantil tem por objetivo contribuir com a democratização da educação, possibilitando o ensino universitário público, gratuito e de qualidade, acessível às camadas menos favorecidas da sociedade, conforme inciso I, art. 206 da Constituição Federal do Brasil que garante “Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola”, bem como ser um canal de extensão universitária, no sentido de promover maior integração do alunado com a universidade e a sociedade.

TÍTULO III
Da Organização
CAPÍTULO I
Da Administração

Art. 4º - A Residência Estudantil será dirigida por um Conselho Administrativo com composição e funções definidas neste regimento.

Parágrafo único - Para efeitos do que dispõe o caput do artigo entendem-se como funções:
I – A organização da documentação, a manutenção do patrimônio público alocado na Residência Estudantil, a preservação do espaço coletivo e o acompanhamento da execução orçamentária relativa a investimentos e obras;
II – A supervisão das atividades desempenhadas pelo quadro de funcionários lotados na Residência Estudantil e demais trabalhadores em atividade nas dependências da Residência, regularmente identificados pela Administração Central;
III – O planejamento anual das obras, reformas, aquisição de itens de patrimônio e outros investimentos a serem realizados.

Art. 5º - A UFRJ, por meio de sua Administração Central, garantirá e providenciará as condições de habitabilidade e segurança que deverão ser acompanhadas pela Administração da Residência Estudantil.

Parágrafo Único – As condições mínimas de habitabilidade estão definidas no anexo I que poderá ser revisto sempre que necessário.

CAPÍTULO II
Do Conselho Administrativo
Art. 6º - O Conselho Administrativo da Residência Estudantil, denominado de CONARE, será composto por:
  1. Pró-Reitor de Graduação, ou seu representante por delegação, que o presidirá;
  2. Pró-Reitor de Planejamento, ou seu representante por delegação
  3. Administrador de cada Residência Estudantil /PR-1;
  4. Um representante da Divisão de Assistência Estudantil (DAE) indicado PR-1;
  5. Um representante do Conselho de Ensino de Graduação (CEG) indicado pelo CEG;
  6. Um representante da Prefeitura Universitária, indicado pelo Prefeito;
  7. Dois representantes dos estudantes moradores de cada uma das Residências Estudantis, sendo um de cada gênero e indicados por processo eleitoral entre os moradores das residências;
  8. Um representante dos estudantes indicado pelo Diretório Central dos Estudantes (DCE), preferencialmente não morador.

§ 1º - A duração da representação dos membros do CONARE de que tratam os incisos de I a VI estará condicionada à permanência dos mesmos nas funções e/ou cargos que ocupam.
§ 2º - O mandato dos representantes dos estudantes, previsto nos incisos VII e VIII, será de 1(um) ano, sendo permitida uma recondução.
§ 3º - Das recomendações do CONARE cabe recurso ao Conselho de Ensino de Graduação (CEG)

Art. 7º - O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, sempre na primeira segunda-feira e, extraordinariamente, quando convocado pelo presidente e/ou pela maioria de seus membros.
Parágrafo Único - As normas para o funcionamento das reuniões deverão constar do Regimento Interno, a ser elaborado pelo próprio colegiado, por maioria simples.

Art. 8º - Compete ao Conselho Administrativo da Residência Estudantil (CONARE):

  1. Cumprir e fazer cumprir este Regimento;
  2. Analisar, encaminhar e acompanhar, quando necessário, os projetos e atividades a serem desenvolvidos na Residência Estudantil, bem como as reivindicações apresentadas ao Conselho;
  3. Analisar e decidir sobre as solicitações que envolvam questões relativas à troca de quarto, utilização das áreas comuns da Residência Estudantil, normas de funcionamento para o recebimento das visitas e demais decisões de âmbito de funcionamento interno;
  4. Receber as solicitações da Pró-Reitoria de Graduação nos assuntos relativos aos estudantes moradores;
  5. Buscar junto à Administração Central e Órgãos Colegiados Superiores, a garantia da qualidade e oferta dos serviços de transporte, alimentação, limpeza, assistência à saúde, segurança, lazer, esporte e cultura para os alunos residentes;
  6. Fiscalizar as ações do Administrador da Residência Estudantil, com vistas à manutenção da Residência Estudantil em perfeitas condições de funcionamento;
  7. Elaborar proposta de previsão de gastos para o ano subseqüente a ser encaminhada à PR-1 e incluída no orçamento participativo da UFRJ;
  8. Garantir a criação, manutenção e atualização de um cadastro informatizado dos moradores e dos respectivos quartos, a ser disponibilizado à DAE;
  9. Apreciar e recomendar o relatório anual das atividades e ações desenvolvidas na Residência Estudantil, elaborado pelo Administrador e que deverá ser apresentado para aprovação do Conselho de Ensino de Graduação;
  10. Aprovar a formação de uma comissão de avaliação, que deverá apresentar anualmente relatório sobre as condições gerais da Residência Estudantil, através de um processo participativo de avaliação interna;
  11. Abertura de processo administrativo e indicação de comissão de apuração.

CAPÍTULO III
Do Administrador

Art. 9º - O Administrador de cada Residência Estudantil será indicado pelo Pró-Reitor de Graduação/PR-1, ouvido o Conselho de Ensino de Graduação.

Art. 10 - Compete ao Administrador de cada Residência Estudantil:
  1. Cumprir e fazer cumprir este Regimento;
  2. Implementar os projetos, atividades e procedimentos administrativos aprovados pelo CONARE;
  3. Executar os procedimentos necessários para a garantia da qualidade e oferta dos serviços determinados no item e do art. 8°;
  4. Executar os procedimentos para a manutenção da residência estudantil em perfeitas condições de funcionamento;
  5. Apresentar ao CONARE proposta de gastos para o ano subseqüente para cumprimento do item g do art. 8º;
  6. Manter registro e agenda de marcação/controle do uso dos espaços comuns para realização de atividades (seminários, reuniões, festas, confraternizações, etc.) que deverão ser comunicadas com pelo menos 48h de antecedência, através de formulário próprio assinado pelo(s) morador(es) responsável(eis) pela atividade;
  7. Manter atualizado o sistema informatizado previsto no item h do art. 8º;
  8. Elaborar relatório anual das atividades e ações desenvolvidas na Residência Estudantil a ser apresentado ao CONARE e encaminhado ao Conselho de Ensino de Graduação;
  9. Garantir que cada morador encaminhado pela Divisão de Assistência ao Estudante, para ocupação do quarto, assine um Termo de Compromisso no qual deverá constar o inventário do mesmo, com descrição das condições físicas e do mobiliário existentes;
  10. Cumprir o disposto no art.13 da Res. CEG 01/08.

TÍTULO IV
DOS DIREITOS, DEVERES E SANÇÕES DISCIPLINARES DOS MORADORES

CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS

Art. 11 - São direitos do aluno residente:

  1. Receber o quarto em plenas condições de habitação e segurança;
  2. Ter acesso a serviços de transportes, saúde e alimentação para garantia de sua permanência na Residência Estudantil;
  3. Ter acesso aos serviços e programas de esporte, lazer e cultura promovidos na UFRJ;
  4. Ter garantia de privacidade no quarto que ocupa;
  5. Ter acesso às informações relativas à Administração da Residência Estudantil;
  6. Votar e ser votado para exercer a Representação no Conselho Administrativo, em conformidade com o previsto neste Regimento;
  7. Receber um exemplar deste Regimento;
  8. Criar e participar de grupos científicos, políticos, culturais, esportivos e religiosos no âmbito da residência estudantil, em conformidade com o disposto neste regimento;
  9. Ter garantida a permanência da vaga para aluna gestante nos prazos previsto na Lei 6202/75;
  10. Dispor de 30 (trinta) dias para desocupar o quarto, de acordo com os critérios adotados em Resolução própria do Conselho de Ensino de Graduação;

Art.12 - São deveres dos alunos residentes:

  1. Respeitar e fazer cumprir os dispositivos deste Regimento;
  2. Zelar pelo patrimônio, preservando as instalações prediais de modo a garantir a sua manutenção;
  3. Tratar com respeito e dignidade seus colegas residentes, assim como todos os trabalhadores em serviço nas dependências da Residência Estudantil;
  4. Comunicar à administração da Residência Estudantil quaisquer fatos que prejudiquem a vida comunitária;
  5. Respeitar as deliberações do CONARE e de seu regimento de funcionamento interno, observados os dispositivos do Capítulo II do Título IV deste Regimento e garantido o direito de recurso quando julgar necessário;
  6. Devolver as chaves do quarto sob sua responsabilidade, no prazo definido pelo CEG, nas mesmas condições de uso descritas no Termo de Compromisso assinado no ato de recebimento da chave, devendo durante sua utilização, zelar pela manutenção dos itens constantes do inventário preenchido quando do recebimento do quarto;
  7. Respeitar a Lei do Silêncio (Lei Estadual nº 126, de 10 de maio de 1977).

CAPÍTULO II
PROIBIÇÕES E PENALIDADES

Art.13 - É vedado aos alunos residentes:

  1. Ter conduta e comportamento que coloquem em risco a integridade física e moral e o convívio pacífico dos moradores e funcionários da Residência Estudantil;
  2. Causar danos materiais contra o patrimônio da Residência Estudantil;
  3. Tomar para si os bens pertencentes ao patrimônio da Residência Estudantil;
  4. Ter atitudes de desrespeito aos membros do Conselho Administrativo da Residência Estudantil (CONARE), a qualquer outro morador ou funcionário em serviço na Residência;
  5. Portar armas de qualquer espécie;
  6. Guardar e comercializar qualquer tipo de produto ilícito;
  7. Coabitação, mesmo que temporária conforme estabelecido no Art. 10 da Resolução CEG 01/08 e no Termo de Compromisso assinado pelo aluno beneficiário;
  8. Repassar as chaves do quarto ao qual tem ou teve direito para terceiros;
  9. Possuir ou abrigar animais nos módulos;
  10. Causar ruídos oriundos de auto-falantes, microfones, máquinas, instrumentos musicais, após as 22h, em conformidade com o Art. 4º da Lei do Silêncio;
  11. Realizar festas nos módulos ou áreas comuns de segunda-feira a quinta-feira;

§1º – Não se aplica ao exposto neste artigo as reuniões, assembléias e encontros promovidos por alunos residentes que necessitem do uso de aparelhos e ultrapassem o horário expresso, desde que comunicados e autorizados pelo Administrador da Residência com, pelo menos, 48h de antecedência.

§2º - As festas poderão ser realizadas nas sextas-feiras, sábados, domingos, feriados ou vésperas de feriados desde que comunicados e autorizados pelo Administrador da Residência com, pelo menos, 48h de antecedência.

Art. 14 - Aos alunos residentes que não cumprirem o disposto neste Regimento, em especial o disposto no Artigo 13 serão aplicadas as sanções previstas no Regime Disciplinar, expresso nos artigos 285 a 290 do Regimento Geral da UFRJ.

§1º As infrações deverão ser registradas junto ao CONARE, através de relatório do Administrador da Residência ou de encaminhamento, por escrito, por qualquer morador;
§2º O CONARE, após apreciar a denúncia, poderá indicar a abertura de processo administrativo;
§3º O CONARE, caso aberto processo administrativo, constituirá comissão de apuração que no prazo máximo de 30 dias deverá apresentar relatório, assegurado o amplo direito de defesa, e conforme o caso, com as possíveis penalidades propostas;
§4º O CONARE analisará o relatório previsto no §3º e o encaminhará a Pró-Reitoria de Graduação ou ao Conselho de Ensino de Graduação ou ao Conselho Universitário, em conformidade com o Art. 288 e, §2º e §3º do Regimento Geral, para aplicação das sanções propostas.


Art. 15 Não será autorizada a emissão do diploma ao aluno beneficiário da Residência Estudantil que não devolver as chaves do quarto, no prazo previsto no Art. 13 da Resolução CEG 01/2008.
Parágrafo Único – a PR-1 manterá a Divisão de Diplomas informada da relação de alunos que tiveram o beneficio cancelado para dar cumprimento ao previsto no caput deste artigo.

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 16 - As dependências do espaço ecumênico da Residência Estudantil poderão ser usadas para livre manifestação de qualquer crença religiosa.

Art. 17 - Os espaços de uso comum (como laboratório de informática, biblioteca, academia, sala de vídeo, sala de música, e demais espaços) terão normas próprias aprovadas pelo CONARE, observando os dispositivos deste Regimento, e seu uso deverá ser notificado ao Administrador da Residência.

Parágrafo Único – Poderá ser disponibilizado pessoal específico, servidor (docente e/ou técnico-administrativo) ou bolsista da UFRJ para orientar, coordenar ou conduzir as atividades a serem desenvolvidas nos espaços comuns da Residência Estudantil.

Art. 18 - O CONARE constituirá uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), que será composta por alunos residentes e funcionários em exercício na Residência Estudantil, que atuará em conformidade com legislação vigente de segurança do trabalho e normas da UFRJ.

Art. 19 - O CONARE poderá promover palestras, cursos e reuniões com temas relativos aos problemas da sociedade brasileira, dando prioridade ao tema universidade, em conformidade com o artigo 2º e 3º deste Regimento, configurando-se a Residência Estudantil como um pólo cultural ativo.

Parágrafo Único – O CONARE aprovará o calendário de atividades previsto no caput deste artigo no início de cada semestre, de acordo com o calendário acadêmico da UFRJ.

Art. 20 - Em cada Residência Estudantil deverá ser criada uma biblioteca com acervo variado que estará vinculada ao Sistema de Bibliotecas e Informação (SiBI) da UFRJ.

Art. 21 – O CONARE deverá analisar, caso a caso, as situações ora existentes identificadas na Residência Estudantil, que descumprirem o item g do Art. 13 e, apresentar relatório com proposta de soluções, a ser apreciado e deliberado pelo CEG.

Parágrafo Único – O relatório previsto no caput deste artigo deverá ser apresentado ao CEG no prazo máximo de 120 (cento e vinte dias) após instalação do CONARE.

Art. 22 - O não cumprimento deste Regimento por parte de servidores da UFRJ deverá ser registrado junto ao CONARE, que analisará a ocorrência e encaminhará para as providências necessárias, em conformidade com o exposto no Art. 293 do Código Disciplinar da UFRJ e da Lei 8112/90 (RJU).

Art. 23 - Os casos omissos deverão ser analisados pelo CONARE, que deverá ser instalado no prazo máximo de 30 dias a contar da data de publicação deste Regimento, e submetidos ao Conselho de Ensino de Graduação da UFRJ.

Art. 24 – Este Regimento entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

APROVADO EM 01 de dezembro de 2010